O que é o FIA?
O FIA (Fundo da Infância e Adolescência) é um instrumento que permite á sociedade ajudar crianças e adolescentes brasileiros situação de risco. Foi regulamentado pela Lei Federal em 8.891/95. Sua missão mais importante é colaborar na formulação de políticas públicas de garantia de direitos na área da infância e Adolescência, bem como implementar e executar ações e serviços voltados a proteção social e especial, voltados para crianças e adolescentes que se encontram com seus direitos violados ou ameaçados. É gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA. No Município de Pedro Afonso-TO, o CMDCA é composto paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil organizada
Seja um Investidor amigo da Criança
Quem pode fazer doação ao FIA?
I. pessoas físicas ou jurídicas, com a doação espontânea (sem dedução do Imposto de Renda);
II. pessoas físicas – dedução no Imposto de Renda (modelo completo) – até 6% do imposto de renda devido; e
III. pessoas jurídicas – dedução do Imposto de Renda (lucro real) – até 1% do imposto de renda devida.
As doações também podem ser feitas em caráter mensal até o último dia útil de 2023, para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano de 2024.
Como ser uma empresa ou pessoa amiga da Criança e fazer minha doação?
Sua doação pode ser feita através da destinação de parte do Imposto de Renda devido, ou seja, pode ser destinado ao desenvolvimento de projetos e ações voltados à crianças e adolescentes locais.
* Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% I.R. devido.
* pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R devido
O valor doado poder ser restituído da declaração anual do Imposto de renda.
Está destinação não interfere em outras deduções, como pensão, dependentes, saúde, educação, etc ..