ATENDENDO A RECOMENDAÇÃO DO MPE, PREFEITURA APLICA NOVAS RESTRIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E OUTROS COMÉRCIOS
O prefeito de Pedro Afonso, Jairo Soares Mariano, reeditou nesta quinta-feira, 09, o decreto que flexibilizou as atividades comerciais no Município, lançado no início do mês de abril, como uma das medidas de auxílio aos comerciantes e também referente à situação de emergência em saúde pública do município, localizado a 206 km da capital do Estado, Palmas.
A alteração, que revogou os artigos 2º, §1º, II, "a", do Decreto Municipal no 091/2020, trata-se das normas e regulamentações para funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, panificadoras, sorveterias, açaiterias, conveniências, incluindo bares entre outros, que podem continuar funcionando, mas devem cumprir regras de proibição de consumo de alimentos e bebidas em seus espaços. A medida, que começa a valer em caráter de urgência, será mantida por período indeterminado. Leia o decreto na íntegra clicando aqui.
A alteração faz referência à recomendação do Ministério Público Estadual, o qual indicou que o Município, por meio da Secretaria de Saúde, obedeça fielmente às políticas públicas de saúde para enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, bem como os Planos de Contingência do Estado e do Município.
De acordo os textos do decreto e da recomendação do MPE, ficam proibidas todas as atividades tendentes à formação de aglomerações, como a realização de celebrações religiosas com fiéis presentes em igrejas ou quaisquer locais de agrupamento, o consumo de alimentos e bebidas no interior de restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares e similares e a abertura de academias de ginástica.
O cumprimento das normativas será fiscalizado pela equipe da Prefeitura de Pedro Afonso e pelo 3º Batalhão de Polícia Militar.